Por que muitos bancários estão deixando dinheiro na mesa na ação da PAR CORRETORA (Mundo Caixa)

Por que muitos bancários estão deixando dinheiro na mesa na ação da PAR CORRETORA (Mundo Caixa)

O que realmente está em jogo nessa ação

Para entender a dimensão do que está em jogo, precisamos voltar alguns anos.

Durante muito tempo, bancários que vendiam produtos de Seguridade da Caixa participavam de programas de incentivo, através dos quais recebia pontos pelas vendas que realizava, os quais podiam ser trocados por produtos, viagens e até cartões de débito com saldo.

Primeiro veio o programa Sempre ao Lado, depois o PAR Corretora, que funcionava dentro do portal “Mundo Caixa”, e mais recentemente, a chamada “Premiação de Seguridade”. O nome mudava, mas a lógica era a mesma: recompensar a performance de vendas com valores indiretos.

A Caixa sempre tratou esses pagamentos como se fossem “prêmios” ou “incentivos”. Uma espécie de “presente” pela boa performance. Mas a Justiça do Trabalho foi clara: Esses pagamentos não eram um “prêmio”, mas um verdadeiro salário disfarçado.

E, se era salário, deveria ter sido incorporado à base de cálculo de todos os direitos trabalhistas:

  • Férias + 1/3,
  • 13º salário,
  • Descanso semanal remunerado,
  • FGTS,
  • Horas extras,
  • Licenças,
  • Aposentadoria, entre outros.

O problema é que isso nunca foi feito. O resultado foi uma perda silenciosa que se acumulou durante anos, e que ainda segue se acumulando.

A fase decisiva: liquidação

E para você recuperar o dinheiro que lhe foi indevidamente surrupiado pela CEF, não basta demonstrar que tudo o que você ganhou através dos programas “Sempre ao Lado”, “PAR” e “Premiação de Seguridade” é salário. Encerrada essa discussão, você tem que demonstrar os valores que a CEF te deve por não ter tratado aquilo que você recebeu como salário. Você precisa calcular as diferenças que o banco deixou de te pagar em:

  •   Férias + 1/3,
  • 13º salário,
  • Descanso semanal remunerado,
  • FGTS,
  • Horas extras,
  • Licenças,
  • Aposentadoria, entre outros.

E é aí que começa o tormento. Qual a base de cálculo dessas diferenças? Pra chegar nela, necessariamente, você tem que saber o valor de cada ponto que você adquiriu nos programas “Sempre ao Lado”, “PAR” e “Premiação de Seguridade”. A CEF defende que esse valor é de apenas R$ 0,01 (um centavo) por ponto.

Acontece que o valor de cada ponto é muito maior porque, no princípio dos programas mencionados, os critérios de apuração dos valores devidos aos bancários eram mais benéficos e, consequentemente, acarretavam a estes uma remuneração em valor mais elevado. 

Com o passar do tempo, à medida que a CEF foi substituindo um programa pelo outro, os parâmetros de cálculo foram sendo modificados, da mesma forma que os requisitos para recebimento da remuneração foram ficando cada vez mais difíceis de serem alcançados. Tudo isso gerou perdas aos economiários; situação vedada pela legislação trabalhista desde sempre.

Portanto, se você não estiver sendo assistido por profissionais (um advogado e um contador especializado em cálculos trabalhistas) que entendam muito bem dos normativos de cada programa e, principalmente, das mudanças que essas regras sofreram, de nada adianta você demonstrar que o que recebeu é salário. Você não vai conseguir demonstrar “o que” e “quanto perdeu” na fase de “liquidação do processo”, onde se calcula o valor que a CEF te deve pelas perdas que te causou, por não ter incorporado ao seu salário as comissões que você recebeu na forma de valores, pontos e produtos. Vai prevalecer a argumentação da CEF, no sentido de que o valor de cada ponto que você aferiu é de apenas R$ 0,01 (um centavo).  

É por isso que são milhares os processos na Justiça do Trabalho que, mesmo envolvendo casos idênticos (de bancários que trabalharam lado a lado, vendendo os mesmos produtos) entregam resultados completamente distintos aos trabalhadores. Enquanto um recebe R$ 8 mil, outro recebe R$ 80 mil — tudo dependendo do valor de cada ponto recebido demonstrado na ação, já que pontos que poderiam valer R$ 0,10 (dez centavos) acabam sendo homologados pelo mínimo de R$ 0,01 (um centavo).

Essa diferença parece pequena? Não é. Estamos falando de uma perda de 1.000%.

Mas não é só!

A diferença entre os valores que cada empregado recebe não remonta somente ao valor atribuído a cada ponto que o mesmo conquistou.

Diversas são as liquidações em ações nas quais se observa que as perdas não foram apuradas para todo o período em que se verificaram; o que também acarreta prejuízo ao bancário.

Porque os bancários estão recebendo menos que outros colegas na ação da PAR Corretora?

A resposta é muito simples: “Pela má escolha do escritório que vai defender os interesses do bancário na justiça”. 

As ações envolvendo os programas PAR Corretora, Mundo Caixa e Sempre ao Lado são tudo, menos simples. Seu sucesso depende de profundo conhecimento das normas internas da Caixa que tratam desses programas e, principalmente, das várias mudanças que sofreram ao longo dos anos, além de conhecimento em cálculos trabalhistas para efeitos de apurar e, mais do que isso, demonstrar com clareza e persuasão ao juiz, as perdas sofridas por você em razão dessas alterações.

E “não há janta de graça” nesse processo. É evidente que contratar um escritório que te entregue todas as condições referidas no parágrafo anterior, tem um custo agregado, mas esse custo agregado tem real possibilidade de mais do que se pagar, e ainda te entregar um lucro exponencial.   

Por outro lado, acionar a CEF com uma simples planilha de cálculos sem qualquer fundamentação e, ainda por cima, elaborada por um profissional que desconhece a matéria em análise, numa ação manejada por um advogado que, pela mesma razão, também não demonstra de forma objetiva, clara e convincente a origem e o montante das perdas que você teve, e onde elas se verificam, vai sair muito mais caro para você, ao contrário do que muitos podem pensar, à primeira vista.

Isto porque, muito provavelmente, você vai pagar bem menos, e vai receber muito menos, também, mas essa perda não será proporcional àquilo que você deixou de gastar para contratar profissionais capacitados para enfrentar a Caixa. Será infinitamente maior e você sairá, com certeza, com um grande prejuízo.

Por isso, a melhor estratégia para ter sucesso nessa ação, é não contratar os profissionais que vão te representar considerando apenas o valor dos honorários que irão cobrar. É a receita do fracasso. 

É preferível você receber R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pagando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em honorários (30%), do que receber R$ 6.000,00 (seis mil) pagando apenas 10%, ou seja R$ 600,00 (seiscentos reais).

Assim, se você acredita que sua dedicação, suas metas e sua carreira merecem ser reconhecidas em cada detalhe, então precisa agir com quem realmente entende do assunto.

Na Justiça, não existem atalhos. Existem escolhas.

E a escolha certa pode mudar o seu futuro financeiro.

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O próximo passo é seu

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